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Sancionada Lei que assegura direito à Autistas em Giruá


Na manhã desta quarta-feira, 23 de junho, o prefeito da cidade de Giruá, Ruben Weimer sancionou e promulgou o Artigo 237A da Lei Municipal nº 4.952/2013, de autoria do vereador Luiz Fernando Desbessel e já apreciado pela Câmara de Vereadores, para que os estabelecimentos privados do Município fiquem obrigados a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização dos Transtornos do Espectro Autista(TEA).


Os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias a contar da publicação da Lei para adequação das placas já existentes. Em caso de descumprimento do artigo, o infrator sofrerá uma multa de 100 UPMs (Unidade Padrão Municipal), aplicando-se, em dobro, em caso de reincidência. Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral, casas lotéricas e similares.


A Informação é do Setor de Comunicação da Prefeitura


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