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Uso obrigatório de máscaras vale a partir do dia 1º

O secretário Geral do Município, Jorge Meirelles Corrêa, esclarece que o Decreto 3.908/2020, assinado pelo prefeito Jacques Barbosa na terça-feira, 28, estabelecendo novas restrições para a prevenção e o enfrentamento ao novo Coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras, tem vigência a partir do dia 1º de maio. “É uma decisão do prefeito Jacques, avalizada pelo Comitê Temporário, dando prazo de 48 horas para que as pessoas possam adequar-se às novas medidas”, informou o secretário.

O decreto elaborado após a confirmação do primeiro caso de COVID-19 em Santo Ângelo complementa as medidas urgentes e excepcionais já adotadas pelo Governo Municipal em regulamentações anteriores a fim de garantir a prevenção da saúde da população e evitar a propagação do novo Coronavírus em Santo Ângelo.

MÁSCARAS

A partir desta sexta-feira, dia 1º, será obrigatório o uso de máscaras de proteção buco facial pelos proprietários e funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, industriais, e da construção civil com funcionamento autorizado; e no interior de igrejas, templos, academias, restaurantes, lanchonetes e similares.

Trabalhadores e usuários do transporte coletivo urbano e individual de passageiros (táxi e por aplicativos) em circulação no município; e servidores públicos municipais, em sua jornada de trabalho também deverão usar máscaras.

É proibida a circulação de pessoas sem a máscara nas repartições públicas do município e o usuário sem proteção não terá acesso aos serviços de transportes.

De acordo com o secretário, o decreto ainda não obriga a utilização de máscara para circulação nas vias de Santo Ângelo, preservando o direito constitucional do cidadão de ir e vir, mas recomenda o uso para conter a propagação do novo Coronavírus no território do município. “É um momento delicado em que todas as medidas de proteção são recomendadas, principalmente entre os grupos de risco, mais suscetíveis ao vírus”, afirmou Jorge Meirelles Corrêa.

PENALIZAÇÃO

O secretário lembrou ainda que os estabelecimentos e pessoas que descumprirem as determinações do decreto estão sujeitos à penalização com aplicação multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação dos alvarás da empresa. As multas foram fixadas em R$ 150 aos estabelecimentos e as pessoas que circularem no interior dos locais sem a devida proteção. “Infringir determinação do Poder Público adotado para impedir a introdução ou

propagação de doença contagiosa e desobediência à ordem legal são crimes previstos no Código Penal”, alertou.

Para denúncias relacionadas ao descumprimento das regulamentações do decreto 3908/2020, está disponível o telefone 9 9707 1919, com atendimento 24 horas.

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